TJMS - 0802075-20.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:22
Processo Reativado
-
22/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 11:06
Prazo em Curso
-
21/05/2025 10:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802075-20.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francismary Barbosa Diniz - DISPOSITIVO Isso posto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Francismary Barbosa Diniz em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de declarar a nulidade dos contratos sucessivos entre as partes e condenar o requerido ao pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), nos meses efetivamente trabalhados (fls.12-49), respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação, bem como o princípio da adstrição, em se tratando de pedido que delimita períodos específicos Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
16/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 07:57
Emissão da Relação
-
15/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:34
Registro de Sentença
-
14/05/2025 15:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:34
Expedição de NULL.
-
14/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802075-20.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francismary Barbosa Diniz - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 57/67 e demais documentos acostados. -
12/01/2025 11:16
Prazo em Curso
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10/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 10:49
Emissão da Relação
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09/01/2025 10:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2025 10:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/12/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 06:51
Expedição de Carta.
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30/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/10/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:59
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 18:01
Informação do Sistema
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28/10/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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