TJMS - 0806194-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2025 02:58 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025. 
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                                            14/08/2025 09:07 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 08:10 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Intimação das partes acerca da disponibilização do alvará judicial.
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                                            13/08/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/08/2025 15:18 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2025 16:12 Expedição de Alvará. 
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                                            08/08/2025 14:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2025 12:22 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/08/2025 11:03 Autos preparados para expedição 
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                                            04/08/2025 10:08 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/07/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 08:03 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/07/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 10:01 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            08/07/2025 09:57 Emissão da Relação 
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                                            26/06/2025 13:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/06/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 13:53 Registro de Sentença 
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                                            26/06/2025 09:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/06/2025 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 13:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 13:16 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 08:15 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS) Processo 0806194-33.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Halluma Bueno Candido de Almeida, Luiz Antonio Bueno França - Às fls. 104 foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência financeira.
 
 Em que pese tenha manifestado-se às fls. 107-108 alegando ser o representante da Requerente beneficiado pelo LOAS, não trouxe qualquer documento que comprove tal alegação.
 
 Nesses termos, como derradeira oportunidade, determino sejam juntados documentos comprovantes acerca da hipossuficiência financeira no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/05/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2025 09:27 Emissão da Relação 
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                                            07/05/2025 17:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/05/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 14:04 Prazo em Curso 
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                                            28/03/2025 08:14 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS) Processo 0806194-33.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Halluma Bueno Candido de Almeida, Luiz Antonio Bueno França - Despacho de fls. 104: Vistos, etc. 1.
 
 Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
 
 A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
 
 In casu, nota-se que a parte autora se declarou como estudante, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
 
 Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
 
 Assim, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: a) comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho digital ou física, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. b) ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. 2.
 
 No mesmo prazo, fica intimada a manifestar sobre o parecer do MP, de fls. 94-95, especialmente sobre a inclusão dos co-proprietários do bem na demanda e a informação de que o veículo é financiado.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/03/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 16:34 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 21:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/03/2025 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 16:10 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            11/03/2025 16:10 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            11/03/2025 10:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            11/03/2025 10:27 Desapensado do processo número do processo 
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                                            27/01/2025 15:30 Prazo em Curso 
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                                            08/01/2025 15:16 Manifestação do Ministério Público 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS) Processo 0806194-33.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Halluma Bueno Candido de Almeida, Luiz Antonio Bueno França - Sentença de fl. 96: "No caso, contudo, a requerente pretende alienação de bem que encontra-se em condomínio, cuja partilha já restou finalizada, neste contexto, a pretensão posta refoge da competência deste juízo, notadamente porque se trata de pedido alheio a lide principal, não possuindo relação com direito de sucessão, sendo adequado perquirir as vias próprias, notadamente, porque a partilha judicial já restou estabelecida.
 
 Nesta ordem, em razão da incompetência deste juízo, determino a redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta comarca.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            16/12/2024 22:55 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 08:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 18:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            13/12/2024 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 17:59 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            13/12/2024 17:59 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2024 18:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/12/2024 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 18:04 Registro de Sentença 
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                                            12/12/2024 18:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/06/2024 20:31 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 17:21 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            30/04/2024 17:21 Manifestação do Ministério Público 
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                                            17/04/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/04/2024 20:12 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 20:12 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            16/04/2024 20:11 Emissão da Relação 
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                                            13/03/2024 14:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/03/2024 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 17:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/02/2024 17:10 Retificação de Classe Processual 
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                                            29/01/2024 15:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            29/01/2024 15:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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