TJMS - 1421326-84.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 04:43
Certidão
-
07/08/2025 19:05
Certidão
-
07/08/2025 17:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/08/2025 16:45
Processo Reativado
-
07/08/2025 07:35
Certidão
-
30/07/2025 08:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:08
Juntada de tipo_de_documento
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:04
Certidão
-
25/06/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 14:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/06/2025 13:34
Certidão
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
24/06/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1421326-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Autor: Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Luiz Carlos Dutra Reis (OAB: 10587/MS) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI MUNICIPAL 1.452/24, DE RIBAS DO RIO PARDO - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO INTEGRADA E CONTINUADA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA USUÁRIAS ABUSIVAS DE ÁLCOOL E/OU OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO - INICIATIVA PARLAMENTAR - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR - DEFERIMENTO.
Havendo demonstração da plausibilidade da alegação de usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal (fumus boni iuris), bem como a percepção de possibilidade de dano de difícil reparação (periculum in mora), imperioso deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal até ulterior julgamento de mérito da demanda.
Ação Direta de Inconstitucionalidade a que se defere medida cautelar, a fim de resguardar competência constitucional exclusiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deferiram a medida cautelar, nos termos do voto do relator.. -
23/06/2025 09:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/06/2025 20:01
Julgamento Virtual Finalizado
-
20/06/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
11/03/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/03/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/03/2025 15:04
Incluído em pauta para 10/03/2025 03:04:28 local.
-
06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:11
Certidão
-
28/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
25/02/2025 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:45
Certidão
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/02/2025 17:38
Certidão
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
19/01/2025 02:41
Certidão
-
15/01/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421326-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Autor: Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Ante o exposto, com fundamento no art. 6º, do Código de Processo Civil, e no art. 517, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, intime-se a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, na pessoa de seu Presidente, para se pronunciar sobre o pedido cautelar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o Procurador-Geral do Município e a Procuradoria-Geral de Justiça, para que apresentem manifestação no prazo de 03 (três) dias. -
14/01/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
08/01/2025 13:20
Certidão
-
08/01/2025 13:19
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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08/01/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421326-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Autor: Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 12:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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