TJMS - 0814192-49.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:39
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:48
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0814192-49.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Frente ao exposto, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Maria Fernanda Vieira de Abreu Silva, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:06
Indeferida a petição inicial
-
28/01/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0814192-49.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Maria Fernanda Vieira de Abreu Silva - Considerando não haver no contrato de fls. 51/54 nenhuma menção ao e-mail para o qual enviada a notificação de fls. 56/57, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante válido de notificação extrajudicial da devedora, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos cópia da nota fiscal do bem financiado, pois o documento de f. 58 se refere apenas à prestação se serviço.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:35
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 12:35
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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