TJMS - 0830075-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 17:37
Registro de Sentença
-
18/09/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:12
Processo Reativado
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 08:18
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALYNE MICHAELA RODRIGUES RIBAS SCARDINI em face de LATAM AIRLINES BRASIL, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE (art. 389, CC) desde o arbitramento, e acrescida de juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais), a título de indenização por danos materiais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do desembolso, e acrescida de juros de mora desde a data da citação, que corresponderão à taxa referencial/Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
19/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:31
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:01
Registro de Sentença
-
12/08/2025 17:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2025 16:40
Expedição de NULL.
-
30/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/06/2025 03:53:27, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/03/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/03/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/06/2025 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 11:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2025 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 11:36
Emissão da Relação
-
20/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0830075-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alyne Michaela Rodrigues Ribas - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
11/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 11:24
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 14:14
Declarada incompetência
-
17/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:30
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0830075-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alyne Michaela Rodrigues Ribas - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 13:34
Emissão da Relação
-
07/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:45
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 16:19
Informação do Sistema
-
09/12/2024 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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