TJMS - 0858579-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 12:20
Prazo em Curso
-
05/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 12:45
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 12:32
Emissão da Relação
-
07/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:58
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 16:53
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:40
Registro de Sentença
-
01/07/2025 16:40
Perda do objeto
-
27/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 88247MG/), Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB 161995/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665S/P) Processo 0858579-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cm Hospitalar S.A, Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a. - Diante das manifestações das partes, fica cancelada a perícia designada nos autos.
Notifique-se o perito.
Dê-se vista à parte autora a respeito das alegações e documentos de fls. 1902/1907, pelo prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:59
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 16:45
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:14
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:14
Prazo em Curso
-
01/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 88247MG/), Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB 161995/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665S/P) Processo 0858579-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cm Hospitalar S.A, Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a. - Intimação da autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar seus quesitos, oportunidade em que deverão, também, manifestar-se acerca dos honorários propostos às fls. 1884 dos autos. -
18/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 15:50
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:48
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
28/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 88247MG/), Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB 161995/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665S/P) Processo 0858579-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cm Hospitalar S.A, Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a., Cm Hospitalar S.a. - Interlocutória: (...) Destarte, nos termos do artigo 357, do CPC, fixo como ponto controvertido: 1) Se houve ou não a baixa dos TVF's referentes as requerentes que possuem inscrição estadual; 2) Se as mercadorias constantes nas notas fiscais relativas ao período da atuação são isenta de recolhimento do ICMS e em qual percentual; 3) Se houve ou não a devida apuração e recolhimento do ICMS-DIFAL.
Defiro as seguintes provas requeridas pelas requerentes: prova documental, desde que sejam documentos novos, os quais a parte requerente não possuía ou não tinha como possuir ao tempo da propositura da ação, e a prova pericial.
Com fulcro no art. 357, §8º c/c art. 370, ambos do CPC, determino a realização de prova pericial, consistente na análise dos documentos apresentados nos autos, a fim de verificar se as operações correspondente às notas notas fiscais apontadas nos TVF's possuem isenção/imunidade quanto à tributação do ICMS.
Como quesito do juízo, deverá o perito informar o percentual das operações que não incidem ICMS, por serem mercadorias isenta ou imunes.
Deverá ainda esclarecer se nas operações em que o ICMS é devido, ocorreu o devido recolhimento do ICMS/DIFAL.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, do CPC).
Nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, com endereço na Rua 13 de Maio, 2500, centro, Campo Grande/MS, fone: (67) 3382 3470, como perito judicial.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo requerente, parte que pugnou pela produção da prova.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, oportunidade em que deverão, também, manifestar-se acerca dos honorários propostos.
Não havendo impugnação pelas partes, indicados assistentes técnicos e apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas e apresentarem os documentos solicitados pelo expert para a escorreita realização da prova.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial, devendo o cartório fornecer senha de acesso ao processo.
Juntado o laudo, colha-se a manifestação das partes e façam-se conclusos, salvo na hipótese em que seja pleiteado pelas partes esclarecimentos a serem prestados pelo perito, oportunidade em que deverá ser intimado para manifestação.
Desde já, iniciados os trabalhos, libere-se 50% dos honorários ao perito e o restante com a entrega do laudo. -
17/12/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2024 17:44
Prazo em Curso
-
16/12/2024 17:42
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:39
Processo saneado
-
20/10/2024 18:36
Informação do Sistema
-
20/10/2024 18:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/07/2024 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 18:24
Prazo em Curso
-
13/06/2024 08:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/06/2024 17:13
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:27
Declarada incompetência
-
10/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 23:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 13:32
Emissão da Relação
-
15/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/04/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 17:40
Emissão da Relação
-
28/01/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 17:38
Prazo em Curso
-
30/11/2023 17:30
Juntada de NULL
-
30/11/2023 17:30
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2023 16:45
Prazo em Curso
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:46
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:20
Emissão da Relação
-
16/11/2023 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 15:10
Tutela Provisória
-
13/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/10/2023 07:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 13:37
Emissão da Relação
-
20/10/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 16:17
Tutela Provisória
-
17/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2023 18:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/10/2023 18:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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