TJMS - 0810719-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP) Processo 0810719-55.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atta Tecnologia S/A - Exectdo: AFG Comércio de Alimentos Ltda., André Maykon Motta - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno dos AR's de f. 148-9, sem recebimento. -
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP) Processo 0810719-55.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atta Tecnologia S/A - Exectdo: AFG Comércio de Alimentos Ltda., André Maykon Motta - 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. -
13/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 22:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 22:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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