TJMS - 0804957-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0804957-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anna Kelly Correa Nardez de Almeida - Exectdo: Decolar.com Ltda., Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos etc.
A parte executada Decolar.Com Ltda foi intimada para se manifestar do bloqueio via sisbajud, no entanto, quedou-se inerte (f. 264/5).
Converto a penhora em pagamento.
Asim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, considerando a penhora realizada nos autos, dou por solvida a obrigação e nos termos do artigo 924, I, do Código de Proceso Civil, julgo extinto o feito.
Com o trânsito em julgado desa sentença, expeça-se alvará do valor depositado na subconta, com os acréscimos que tiver, em favor do exequente.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se o proceso.
P.R.I.
Campo Grande-MS, 10 de junho -
10/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 20:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 20:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0804957-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Decolar.com Ltda. - Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Considerando o bloqueio dos valores através do SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena da penhora ser convertida em pagamento (Art. 59, i, Lei 1071/90).
Intimem-se." -
22/05/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Decisão ou Despacho
-
10/05/2024 06:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:43
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 01:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 01:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 17:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/11/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 17:15
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 17:13
Processo Reativado
-
23/11/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 03:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 03:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0804957-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anna Kelly Correa Nardez de Almeida - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, entendendo prejudicado o pedido de restituição do valor principal pago pelas passagens aéreas, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação proposta, para condenar as reclamadas, solidariamente, a proceder com as restituições dos acréscimos dos encargos moratórios no período de 04-08-2022 a 25-04-2023 sobre o valor restituído, fls. 216, cujo cálculo deve a reclamante fornecer em eventual cumprimento de sentença, correções esta pelo IGPM/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês, e também para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à reclamante, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do citado artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
09/10/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:12
Homologada a Transação
-
06/10/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2023 02:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0804957-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anna Kelly Correa Nardez de Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
15/03/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 10:57
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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