TJMS - 0915819-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:52
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 01:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 06:56
Informação do Sistema
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14/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB 14197/MS) Processo 0915819-36.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Frigorifico Bxb Ltda - Diante do exposto, rejeito os pedidos formulados na exceção de pré-executividade.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que estes estão incluídos nos débitos executados nestes autos.
Deixo de determinar, por ora, a unificação dos processos de execução indicados pela parte excipiente, uma vez que não estão na mesma fase processual.
Isso porque, nos autos n. 0902388-03.2021.8.12.0001, foi manifestado interesse pelo parcelamento administrativo do débito, ainda pendente de resolução.
Por outro lado, no processo n. 0957100-06.2022.8.12.0001 ainda não foi analisada exceção de pré-executividade oposta.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, em prosseguimento do feito.
Int. e cumpra-se. -
17/12/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2024 11:27
Emissão da Relação
-
14/12/2024 14:20
Proferida decisão interlocutória
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15/11/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2024 07:52
Prazo em Curso
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28/02/2024 07:51
Emissão da Relação
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27/02/2024 17:58
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2023 21:38
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:00
Informação do Sistema
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23/08/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/08/2023 17:08
Juntada de NULL
-
02/08/2023 17:08
Juntada de Mandado
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02/08/2023 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/07/2023 14:44
Prazo em Curso
-
06/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:30
Expedição em análise para assinatura
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06/07/2023 12:30
Expedição em análise para assinatura
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05/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2023 22:09
Autos preparados para expedição
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28/06/2023 22:09
Recebida petição inicial
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30/05/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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