TJMS - 0813476-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
12/08/2025 15:19
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/08/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
07/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/08/2025 05:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
23/07/2025 10:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/07/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 22:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
01/07/2025 10:37
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/06/2025 05:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/06/2025 17:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/06/2025 18:07
Juntada de NULL
 - 
                                            
10/06/2025 12:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/06/2025 08:40
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
10/06/2025 08:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/06/2025 08:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/05/2025 09:29
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/04/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/04/2025 19:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
31/03/2025 07:50
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0813476-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Francisco Vicente Ferreira, Francisco Vicente Ferreira LTDA - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e cada executado (citação, penhora, avaliação) e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. - 
                                            
28/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/03/2025 10:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/03/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
27/02/2025 15:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/02/2025 18:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
24/02/2025 12:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/02/2025 12:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
20/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/01/2025 05:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/01/2025 14:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:23
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0813476-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (NCPC, art. 840, §§1º e 2º).
Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830, caput).
Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os executados foram regularmente citados.
Certificando-se que pende citação de executados, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente bus-cados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os executados citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados executados por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, manifestar-se nos autos.
Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (NCPC, art. 915).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal.
Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).
Intimem-se. - 
                                            
13/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/01/2025 10:02
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/01/2025 10:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/12/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/12/2024 13:37
Recebida petição inicial
 - 
                                            
14/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
12/12/2024 22:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 15:22
Informação do Sistema
 - 
                                            
09/12/2024 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
09/12/2024 15:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
09/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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