TJMS - 0006270-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:57
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 17:17
Despacho Saneador
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15/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
01/07/2025 10:10
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:38
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 11:22
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0006270-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Isto posto, julgo procedente o pedido formulado pelo autor em face da parte ré, confirmo a tutela concedida (fl. 67), condeno a parte ré a lhe restituir o valor de R$153,72 (cento e cinquenta e três reais, setenta e dois centavos) em dobro, pelas contribuições descontadas, sem seu consentimento, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, condenar a parte ré a lhe indenizar a título de indenização por danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária – IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
24/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:46
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 09:45
Emissão da Relação
-
10/04/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:02
Registro de Sentença
-
10/04/2025 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 15:52
Expedição de NULL.
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24/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/03/2025 03:59:16, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/01/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/03/2025 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/01/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 14:19
Juntada de NULL
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0006270-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, bem como ante as informações prestadas pela parte ré (f. 30), haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré promova a imediata suspensão do desconto de contribuição sobre o beneficio previdenciário auferido pela parte autora (f. 08) I. -
08/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 13:47
Prazo em Curso
-
08/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:17
Emissão da Relação
-
07/01/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/12/2024 09:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:52
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/12/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:03
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:03
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:03
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:03
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:03
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:03
Informação do Sistema
-
04/12/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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