TJMS - 0863381-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
08/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:59
Prazo em Curso
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05/09/2025 10:58
Emissão da Relação
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30/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:54
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:28
Retificação de Classe Processual
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21/03/2025 14:49
Prazo em Curso
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21/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:54
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:57
Prazo em Curso
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24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 19:31
Prazo em Curso
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13/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS) Processo 0863381-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Valter Rodrigues Perez - Reqdo: Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN - I - Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo nenhuma divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
II - Outrossim, levando-se em conta que a decisão ora executada (sentença dos autos nº 0809090-30.2016), determinou que os honorários advocatícios fossem fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 4º, inc.
II, do Código de Processo Civil, por se tratar de condenação ilíquida, e assim, considerando que a quantia se tornou líquida no presente cumprimento de sentença, conforme apontado pela parte exequente, é de se fixar os honorários advocatícios em prol do patrono deste, nos termos do artigo 85, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente em 10% sobre o valor atualizado da condenação, apontado na inicial.
III - Traga a parte interessada cópia do contrato firmado entre as partes em favor sociedade a qual pertence o advogado, eis que neste procedimento não fora acostado nenhum documento de procuração, e/ou contratos advocatícios.
Intime-se. -
17/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:12
Emissão da Relação
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09/10/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 17:43
Despacho Saneador
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22/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:39
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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04/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
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06/11/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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