TJMS - 0855490-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 06:08
Transitado em Julgado em data
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29/07/2025 17:32
Prazo em Curso
-
21/07/2025 14:18
Prazo em Curso
-
21/07/2025 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/07/2025 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:18
Emissão da Relação
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14/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:47
Registro de Sentença
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14/07/2025 10:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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30/06/2025 14:52
Expedição de NULL.
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18/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:53
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessika Aquino Cânepa (OAB 21651/MS) Processo 0855490-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Izabel de Menezes Noia Schultz - E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas. -
07/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 12:25
Emissão da Relação
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19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:01
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/03/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:16
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessika Aquino Cânepa (OAB 21651/MS) Processo 0855490-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Izabel de Menezes Noia Schultz - Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a devida emenda, conforme decisão/despacho retro proferido nos autos. -
27/01/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:31
Emissão da Relação
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24/01/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/01/2025 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
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20/01/2025 14:41
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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17/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessika Aquino Cânepa (OAB 21651/MS) Processo 0855490-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel de Menezes Noia Schultz - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. -
17/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 08:57
Emissão da Relação
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18/11/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 17:42
Declarada incompetência
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01/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/10/2024 11:31
Redistribuição de Processo - Saída
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01/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 16:04
Informação do Sistema
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24/09/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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