TJMS - 0808966-71.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:15
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:48
Registro de Sentença
-
30/06/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Beal Cordova (OAB 14264/SC), Camila Lunardi Steiner (OAB 23082/SC) Processo 0808966-71.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Obra de Arte Engenharia Ltda - Epp - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca dos Embargos de Declaração. -
05/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:25
Emissão da Relação
-
03/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Beal Cordova (OAB 14264/SC), Camila Lunardi Steiner (OAB 23082/SC) Processo 0808966-71.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Réu: Obra de Arte Engenharia Ltda - Epp - HOMOLOGO, por sentença, a prova documental produzida nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Quanto à sucumbência, e ainda que tenha sido demonstrado o interesse da autora na demanda, não é o caso de condenar o requerido em custas e honorários, pois não é capaz de demonstrar resistência ao pedido.
Este é o entendimento firmado pelo STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.AUSÊNCIA.
PRETENSÃO RESISTIDA.
ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
Esta Corte possui a compreensão de que, nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência à exibição dos documentos, situação não configurada nos autos. 2.
Agravo interno improvido.(STJ, AgInt no AREsp1377943/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIOBELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em18/02/2019, DJe 21/02/2019).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
ATENDIMENTO DA REQUERIDA.
APELAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
ART.382, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.PRETENSÃO RESISTIDA.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.Inadmissível defesa ou recurso no procedimento da produção antecipada de provas (art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015). 3.
Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREspn. 1.751.492/PR, relator Ministro Ricardo Villas BôasCueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de24/5/2021) Assim, pelo princípio da causalidade, não havendo recusa da parte requerida, o pagamento das custas processuais deve recair sobre a parte autora, sendo descabida, nesta situação, a fixação de honorários advocatícios de sucumbência a qualquer das partes, ante a ausência de litigiosidade na causa.
Sem honorários.
Diante do princípio da causalidade, fica condenada a parte autora em eventuais custas remanescentes, mas com cobrança suspensa diante da isenção legal.
Por se tratar de processo digital, a parte interessada poderá proceder a geração de arquivo digital ou a impressão de todas as páginas, à luz do art. 383, parágrafo único, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I. -
17/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:35
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:53
Registro de Sentença
-
09/10/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:09
Prazo em Curso
-
02/07/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
24/06/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 14:15
Prazo em Curso
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:27
Prazo em Curso
-
21/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 10:23
Emissão da Relação
-
20/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:21
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 19:17
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:40
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 13:27
Emissão da Relação
-
09/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:04
Autos preparados para expedição
-
26/10/2022 10:37
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:13
Autos preparados para expedição
-
24/06/2022 08:12
Emissão da Relação
-
14/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 12:23
Prazo em Curso
-
04/05/2022 13:13
Documento Digitalizado
-
04/05/2022 13:13
Documento Digitalizado
-
29/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:48
Autos preparados para expedição
-
25/04/2022 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2022 10:45
Emissão da Relação
-
05/04/2022 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:10
Juntada de NULL
-
03/02/2022 13:00
Prazo em Curso
-
24/01/2022 07:48
Prazo em Curso
-
20/12/2021 15:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/12/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:57
Autos preparados para expedição
-
15/12/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/11/2021 18:54
Prazo em Curso
-
04/11/2021 20:53
Publicado ato_publicado em 04/11/2021.
-
04/11/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2021 08:17
Emissão da Relação
-
03/11/2021 08:16
Autos preparados para expedição
-
29/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 18:10
Documento Digitalizado
-
19/10/2021 14:15
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2021 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/09/2021 15:39
Prazo em Curso
-
05/08/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2021 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:47
Prazo em Curso
-
23/06/2021 16:27
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2021 14:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2021 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/04/2021 18:44
Prazo em Curso
-
28/04/2021 16:41
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2021 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2021 15:04
Tutela Provisória
-
23/03/2021 22:09
Informação do Sistema
-
23/03/2021 22:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/03/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/03/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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