TJMS - 0871085-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Desse modo, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, diante da ocorrência de litispendência.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos dos requeridos, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, a qual será revertida em favor do réu, nos termos do art. 80, III, c/c art. 81, caput, do Código de Processo Civil, ficando ainda consignado seu dever de adimplemento, conforme disposto no art. 98, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. -
02/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:32
Emissão da Relação
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06/08/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:19
Registro de Sentença
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06/08/2025 18:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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04/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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23/04/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:25
Emissão da Relação
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18/03/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 15:48
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Lameu (OAB 25680/MS) Processo 0871085-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel dos Santos Batista - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 154-197, bem como para, caso queira, impugná-la no prazo legal. -
11/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:17
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Lameu (OAB 25680/MS) Processo 0871085-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel dos Santos Batista - Da decisão: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, indefiro a tutela de urgência pretendida no pedido inicial.
Cite-se o requerido para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Às providências. -
27/01/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:18
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 12:17
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/01/2025 12:16
Emissão da Relação
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23/01/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 19:08
Proferida decisão interlocutória
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21/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Lameu (OAB 25680/MS) Processo 0871085-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel dos Santos Batista - Da decisão: 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências. -
17/12/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 12:13
Emissão da Relação
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15/12/2024 22:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:03
Informação do Sistema
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13/12/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 06:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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