TJMS - 0801047-82.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:23
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:50
Emissão da Relação
-
19/08/2025 07:20
Parcelamento de Custas Finalizado
-
19/08/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:55
Despacho Saneador
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22/07/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/06/2025 07:48
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/06/2025 22:18
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/05/2025 01:02
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0801047-82.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Aliança do Brasil Seguros S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
07/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 00:56
Emissão da Relação
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26/04/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
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23/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 03:05
Prazo em Curso
-
24/03/2025 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 14:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0801047-82.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Aliança do Brasil Seguros S/A -
Vistos.
Designo o dia 24.3.2025, às 14h, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Inverto o ônus da prova, determinando que a Seguradora requerida traga aos autos toda a documentação referente ao contrato objeto dos autos.
CITE-SE a parte requerida. Às providências e comunicações necessárias. -
05/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:20
Prazo em Curso
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05/02/2025 10:12
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 17:40
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 17:30
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:30
Emissão da Relação
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31/01/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 02:30:00, Vara Única.
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22/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0801047-82.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Aliança do Brasil Seguros S/A -
Vistos.
Tendo em vista o permissivo legal (art. 98, § 6º, do CPC), DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas sucessivas.
Expeçam-se as competentes guias.
Aguarde-se o pagamento da primeira parcela, certificando o cartório acerca de seu recolhimento e voltando os autos conclusos, visto que o parcelamento não deve obstar o prosseguimento do feito.
Quanto às demais parcelas, deverá o cartório efetuar o seu controle, sendo que, em caso de não pagamento, certifique-se e façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
08/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 14:15
Emissão da Relação
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19/12/2024 07:19
Parcelamento de Custas Iniciado
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19/12/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 15:01
Outras Decisões
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12/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 17:10
Informação do Sistema
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11/12/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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