TJMS - 0021842-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:39
Certidão
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11/06/2025 12:39
Recurso Eletrônico Baixado
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11/06/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 21:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:18
Certidão
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29/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/04/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021842-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Paulo Henrique Galeano Ponce DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA QUE DISPENSA RIGORISMO FORMAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA EXASPERAÇÃO EM 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA - ACOLHIDO - PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIDO O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA 1/6 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A representação do(a) ofendido prescinde de rigorismo formal, bastando que fique evidenciado por qualquer manifestação ou meio o intuito de ver o agente processado e/ou condenado.
II - Devidamente comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, por meio de exame de corpo de delito, fotografias e prova oral colhida nas duas fases da persecução penal, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Condenação mantida.
III - A aplicação de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito, embora não vinculante, é um dos parâmetros que vem sendo comumente utilizado no âmbito desta E.
Corte de Justiça.
Alterada a fração da pena-base para 1/8 sobre o intervalo da pena.
IV - Tem ensejo a modificação da fração da agravante, na hipótese, para 1/6, por ser mais proporcional e razoável e por não ter sido apontada na sentença multirreincidência ou outro fundamento que demonstrasse a necessidade de elevação mais rigorosa.
V - Recurso parcialmente provido para alterar os patamares de exasperação da pena-base e da agravante aplicada, ficando a nova pena total e definitiva em 4 meses e 23 dias de detenção em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
25/04/2025 15:08
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 14:12
Julgamento Virtual Finalizado
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25/04/2025 14:12
Provimento em Parte
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22/04/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021842-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Paulo Henrique Galeano Ponce DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 17:01
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 16:53
Incluído em pauta para 16/04/2025 04:53:29 local.
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16/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 20:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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15/01/2025 20:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 01:10
Certidão
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17/12/2024 08:01
Certidão de Publicação - DJE
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021842-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Paulo Henrique Galeano Ponce DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
16/12/2024 15:56
Remessa à Imprensa Oficial
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16/12/2024 15:47
Certidão
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16/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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13/12/2024 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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13/12/2024 01:30
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021842-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Paulo Henrique Galeano Ponce DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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12/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 12:27
Processo Cadastrado
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12/12/2024 07:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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