TJMS - 0804608-04.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 12:53
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:33
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Ferreira Nunes de Sa (OAB 336880/SP) Processo 0804608-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ribeiro da Cruz - 1.
Indeferida a petição inicial, a parte interpôs recurso de Apelação. 2.
Assim, no exercício da faculdade conferida pelo artigo 331, caput do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios termos, mormente por não vislumbrar nas razões externadas pelo recorrente fundamentos bastantes a ensejar juízo de retratação. 3.
Cite-se o réu para responder ao recurso. 4.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
04/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 11:42
Emissão da Relação
-
03/06/2025 11:42
Autos preparados para expedição
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26/05/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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08/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Apelação
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Ferreira Nunes de Sa (OAB 336880/SP) Processo 0804608-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ribeiro da Cruz - "[...] Assim, como já foram apresentados dados suficientes a ensejar o conhecimento e apreciação dos pedidos e, ainda, como a produção de outras provas não terá o condão de mudar a conjuntura acima, já que a causa de pedir fundamenta-se tão somente na suposta abusividade da cobrança dos juros, das tarifas e do seguro, com supedâneo no art. 332, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a improcedência liminar do pedido é medida que se impõe.
Ressalte-se que, para a superação dos precedentes judiciais (overruling), deve haver apresentação de argumentos outros que levem à reavaliação daqueles fundamentos que ensejaram a formação do precedente, não bastando, como no caso, o mero questionamento ou insurgência da parte, que não implica em atribuir uma nova interpretação na aplicação da norma.
Ante o exposto, julgo, liminarmente, improcedente o pedido, o que faço com fundamento no art. 332, I, II e III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Acaso interposta apelação, voltem-me para análise de possível juízo de retração." -
09/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 14:40
Prazo em Curso
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08/01/2025 14:39
Emissão da Relação
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07/01/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:33
Registro de Sentença
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07/01/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:04
Informação do Sistema
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20/09/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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