TJMS - 1403724-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:53
Baixa Definitiva
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03/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 10:32
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403724-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Egídio Vilani Comin Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - MULTAPELO NÃOCUMPRIMENTODEDETERMINAÇÃO JUDICIAL - REDUÇÃO NEGADA - ALEGADA EXIGUIDADE DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESISTÊNCIA AO ADIMPLEMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A alegação do agravante de que o prazo de 10 (dez) dias é exíguo não restou acompanhada de justificativa, até porque fixado após inúmeras tentativas de intimação, inclusive pessoal e com a advertência de caracterização de crime de obediência, assim como a expedição de mandado de busca e apreensão.
Relativamente ao valor da discutidamultadiária, o montante estabelecido não merece redução, pois representa quantia razoável e proporcional.
Admite-se a redução da discutidamulta, desde que em situações excepcionais, o que não se verifica quando o único obstáculo aocumprimentoda determinação seja o próprio descaso do devedor.
O arbitramento da astreintes ainda deve ter a finalidadedecoerção às partes.
Reduzir para valores ínfimos apenas fomenta o desrespeito ao Poder Judiciário e ao próprio Estado DemocráticodeDireito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403724-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Egídio Vilani Comin Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 23 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:23
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403724-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Egídio Vilani Comin Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:40
Distribuído por prevenção
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20/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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