TJMS - 0900092-28.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0900092-28.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial da Comarca de Dourados Interessado: Joao Paulo Da Silva Vítima: Fernando Alves Vicente EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VIAS DE FATO - JUIZADO ESPECIAL - REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA COMUM - NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO PESSOAL - DECLÍNIO PRECIPITADO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONFLITOPROCEDENTE.
I.
Nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, a remessa dos autos à Justiça Comum pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para localização do acusado para realização de suacitação, o que não ocorreu, in casu.
II.
Portanto, não havendo nos autos notícias de que foi perquirido, através de todos os meios disponíveis, o endereço correto da acusada a fim de efetivar sua citação, a manutenção da competência do Juizado Especial é medida, por ora, de rigor.
III.
Conflito procedente, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator . -
18/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:19
Provimento
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17/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0900092-28.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial da Comarca de Dourados Interessado: Joao Paulo Da Silva Vítima: Fernando Alves Vicente Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:35
Inclusão em pauta
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03/02/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0900092-28.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial da Comarca de Dourados Interessado: Joao Paulo Da Silva Vítima: Fernando Alves Vicente Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:41
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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