TJMS - 0850631-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
01/07/2025 18:58
Prazo em Curso
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19/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Assis Rodrigues (OAB 27537/GO) Processo 0850631-96.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Jhonatan Lima da Silva - Intima-se a parte para apresentar impugnação à contestação. -
18/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 18:51
Emissão da Relação
-
08/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:25
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Daniele Assis Rodrigues (OAB 27537/GO) Processo 0850631-96.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Jhonatan Lima da Silva - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc.
Trata-se de liquidação da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001, que, nos termos do artigo 509, inciso II, do CPC, deve ser feita pelo procedimento comum diante da necessidade da parte autora comprovar sua qualidade de credora.
Verifica-se que a ação originária é coletiva e a sentença determinou que a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. efetue a aplicação do IGP-M/FGV para a correção dos contratos de serviços firmados com os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando-se o salário-mínimo apenas como teto limitador da correção, bem como condenou a ré à devolução em dobro das quantias indevidamente pagas.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, conforme a jurisprudência do STJ, cabe à parte, nos termos da legislação consumerista, demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, apresentando, no caso, o contrato firmado ou os respectivos comprovantes de pagamento.
No caso em tela, a requerente anexou aos autos cópia do contrato e alguns comprovantes de pagamento.
Desta forma, o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Diante do exposto, recebo o presente pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Fica deferida a inversão do ônus da prova, imputando-se à parte requerida o ônus de apresentar, no prazo de 15 dias, a íntegra do contrato firmado com a parte requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Com a resposta da parte liquidada, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Por fim, mister destacar que tanto a jurisprudência do STJ quanto do TJMS admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurado pela resistência da parte adversa à solução da questão.
Assim, eventual litigiosidade no curso do processo será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se. -
20/05/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:59
Emissão da Relação
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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08/04/2025 17:52
Prazo em Curso
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03/04/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0850631-96.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Jhonatan Lima da Silva - Vistos etc.
Cumpra-se integralmente conforme determinação de fls. 19-20.
Intime-se. -
02/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 18:47
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:44
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0850631-96.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Jhonatan Lima da Silva - Intimação acerca do despacho de fl. 19/20. -
16/12/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:28
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:16
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 14:20
Declarada incompetência
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28/11/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:00
Retificação de Classe Processual
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11/09/2023 09:41
Informação do Sistema
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11/09/2023 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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