TJMS - 0829839-39.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Informação do Sistema
-
15/08/2025 07:03
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 07:13
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:19
Outras Decisões
-
30/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 07:36
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS) Processo 0829839-39.2014.8.12.0001 - Inventário - Invtante: ANA MARIA GIMENEZ SANTIAGO, Ana Luiza Couceiro Gimenez, Reinerio Gimenez Neto -
Vistos.
I.
Conforme se entende da leitura das primeiras declarações de f. 30-35, nota-se que os herdeiros pretendem renunciar, de forma translativa, às suas cotas do acervo hereditário.
Isso porque está configurada a irretratabilidade e irrevogabilidade da aceitação, prévia e tácita, pela outorga de procuração com abertura de inventário e habilitação como parte herdeira (artigos 1804 e 1805 do Código Civil).
Nesse contexto, esclarece-se que existem dois tipos de renúncia, a denominada renúncia translativa, pela qual o herdeiro transfere bem ou bens a determinada pessoa, que normalmente indica, e a renúncia abdicativa propriamente dita, pela qual renuncia à herança em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta destes, da classe subsequente, sendo somente essa última espécie considerada a verdadeira renúncia. (REsp 685.465/PR, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015).
O art. 1.793, do CC consagra a possibilidade de o coerdeiro dispor de seu quinhão hereditário através de cessão por escritura pública, regulando, portanto, a hipótese de renúncia translativa.
Embora o parágrafo único, do art. 1.804 do CC, preveja que "a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança", é certo que, na cessão de direitos hereditários (renúncia translativa), como se trata de uma alienação/transferência de direitos, o próprio ato da cessão presume a aceitação prévia da herança pelo herdeiro-cedente.
Nesse cenário, entende-se que a renúncia translativa somente se efetiva através de escritura pública, o que não ocorreu no presente feito.
Logo, não há como acolher as declarações na forma apresentada.
II.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 dias, promover a retificação das últimas declarações e esboço de partilha ou juntar ao autos escritura pública de renúncia. -
11/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 08:39
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS) Processo 0829839-39.2014.8.12.0001 - Inventário - Invtante: ANA MARIA GIMENEZ SANTIAGO, Ana Luiza Couceiro Gimenez, Reinerio Gimenez Neto -
Vistos.
I.
Intime-se pessoalmente a parte (via "AR"), para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Oportunamente, retornem conclusos. -
17/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:37
Emissão da Relação
-
11/12/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 11:38
Emissão da Relação
-
15/10/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:35
Juntada de NULL
-
04/10/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 07:12
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:05
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 16:12
Emissão da Relação
-
21/03/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2023 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/07/2023 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/01/2023 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2022 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2022 09:25
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 21:23
Processo Desarquivado
-
28/01/2019 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2018 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2018 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2018 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/02/2018 04:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2017 13:18
Arquivado Provisoriamente
-
03/08/2017 12:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/08/2017 12:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/08/2017 11:36
Processo Desarquivado
-
10/12/2015 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2015 15:14
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2015 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2015.
-
11/03/2015 15:57
Prazo em Curso
-
11/03/2015 14:10
Publicado ato_publicado em 11/03/2015.
-
09/03/2015 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2015 16:11
Emissão da Relação
-
06/03/2015 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2015 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2015 17:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2015 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 15:21
Prazo em Curso
-
20/02/2015 13:04
Publicado ato_publicado em 20/02/2015.
-
13/02/2015 14:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2015 18:42
Emissão da Relação
-
11/02/2015 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2015 18:03
Prazo em Curso
-
29/01/2015 12:56
Publicado ato_publicado em 29/01/2015.
-
27/01/2015 14:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2015 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 12:32
Emissão da Relação
-
07/01/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2014 12:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2014 13:57
Autos preparados para expedição
-
21/11/2014 17:51
Prazo em Curso
-
07/11/2014 13:43
Prazo em Curso
-
07/11/2014 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2014 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2014 17:14
Prazo em Curso
-
30/10/2014 13:41
Publicado ato_publicado em 30/10/2014.
-
23/10/2014 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2014 13:55
Emissão da Relação
-
06/10/2014 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2014 09:20
Despacho de recebimento da inicial
-
16/09/2014 16:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2014 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2014 16:36
Distribuído por sorteio
-
16/05/2014 10:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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