TJMS - 0804026-23.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:48
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar juntado ao processo. -
02/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:38
Emissão da Relação
-
28/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 10:34
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante dos quesitos complementares apresentados às f. 77-80, intime-se o perito para apresentar laudo pericial complementar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
15/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 10:39
Emissão da Relação
-
12/08/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:26
Emissão da Relação
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 06:28:43, 2ª Vara Cível.
-
16/04/2025 10:40
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0804026-23.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Morais da Silva - Aguarde-se a juntada do laudo pericial. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:12
Emissão da Relação
-
13/04/2025 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:43
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:19
Prazo em Curso
-
02/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0804026-23.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Morais da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o relatório social juntado ao processo. -
01/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:19
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 12:49
Emissão da Relação
-
31/03/2025 12:49
Prazo em Curso
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:55
Prazo em Curso
-
13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:08
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 10:11
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0804026-23.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Morais da Silva - Defiro a gratuidade judicial.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 30 de maio de 2025, às 08:45 horas, no prédio do fórum local.
Arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo 1º, da Resolução nº 575/2019 do CJF, ou seja R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
No tocante aos honorários periciais, após realizada a perícia, requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente quesitos e/ou Assistente Técnico.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
No tocante ao estudo social, diante da escassez de profissionais especializados para sua realização, uma vez que a Comarca dispõe apenas de uma profissional na área, e esta se encontra sobrecarregada com os inúmeros processos da área de família, nos quais também são realizados estudos semelhantes, é necessária a nomeação de profissional técnico, às expensas da Justiça Federal.
Nesse ponto, ressalto que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Portanto, para realização de estudo para aferir se a parte autora se encontra em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Maria Toríbia Olazar Sanches (CPF *57.***.*89-87), cujos honorários arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a), a complexidade do estudo a ser elaborado, bem como a necessidade de deslocamento até a residência do(a) periciando(a), gerando maior dispêndio de tempo do(a) perito(a), o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º, da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Apresentado o estudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Justiça Federal.
Promovam-se as diligências e anotações necessárias.
Intimem-se. -
07/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:51
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:17
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:03
Recebida petição inicial
-
05/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 08:45:00, 2ª Vara Cível.
-
03/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:22
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0804026-23.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Morais da Silva - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os seguintes documentos atualizados: 1) procuração; 2) declaração de pobreza; 3) comprovante residência, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 09:08
Emissão da Relação
-
26/12/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:05
Informação do Sistema
-
17/12/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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