TJMS - 0800459-02.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:36
Manifestação do Ministério Público
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03/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:38
Autos entregues em carga ao Promotor
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29/08/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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05/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:28
Prazo em Curso
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25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0800459-02.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liz Lacerda Farias, Tulio Lacerda Farias - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória2 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 13:18
Emissão da Relação
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 10:20
Emissão da Relação
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18/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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24/01/2025 18:40
Prazo em Curso
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22/01/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 14:50
Prazo em Curso
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09/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0800459-02.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liz Lacerda Farias, Tulio Lacerda Farias - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
08/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 17:58
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 17:54
Emissão da Relação
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11/12/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 17:24
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:09
Informação do Sistema
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06/12/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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