TJMS - 0846330-43.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0846330-43.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Rafael Consalter de Jesus - Anote-se a alteração da representação processual (fls. 170-234).
No mais, intime-se a parte credora para dar andamento do feito, em 10 (dez) dias.
Na inércia, arquivem-se. -
23/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0846330-43.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Rafael Consalter de Jesus - Determinada a penhora eletrônica, nos termos do art. 854 do CPC, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema SisbaJud, sobreveio resultado parcialmente positivo da ordem judicial de bloqueio de valores.
Contudo, o valor total bloqueado foi de apenas R$ 1.358,94, o que corresponde a menos de 3% do valor da dívida, tratando-se, portanto, de quantia irrisória em comparação com a dívida executada, nos termos do art. 836 do CPC, de modo que já foi promovida sua liberação, em cumprimento ao determinado no item 3 da decisão à fl. 146, conforme se pode observar dos extratos às fls. 153 e 157.
Dessa forma, indefiro o requerimento à fl. 162.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:24
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:59
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
16/08/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 09:38
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 00:26
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:46
Evolução da Classe Processual
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:38
Decisão ou Despacho
-
17/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 11:36
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2022 11:36
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2022 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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