TJMS - 0806911-94.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:15
Emissão da Relação
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17/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 09:32
Prazo em Curso
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04/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 12:38
Emissão da Relação
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30/05/2025 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2025 13:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0806911-94.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana de Jesus Andrade - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de: a) condenar a requerida a Energisa a restituir em dobro a requerente o valor de de R$ 953,61 (novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), os valores a serem restituídos em dobro (indenização material) devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do evento danoso (efetivo prejuízo) (dia em que realizou o pagamento do débito), nos termos da Súmula 43 do STJ, acrescidos de juros moratórios a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, calculados na forma do art. 406 do CC (taxa Selic, descontada a variação do IPCA), com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. a) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral ao autor no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a atualização da indenização por dano moral observará o IPCA-E, desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ.
Os juros moratórios contam a partir do evento danoso (suspensão da energia elétrica), nos termos da Súmula 54 do STJ, calculados na forma do art. 406 do CC (taxa Selic, descontada a variação do IPCA), com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. a) Defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais". -
14/05/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 09:53
Emissão da Relação
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09/05/2025 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:17
Registro de Sentença
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09/05/2025 20:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 19:10
Expedição de NULL.
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08/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0806911-94.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana de Jesus Andrade - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Pela Juíza Leiga foi dito: Venham os presentes autos conclusos para decisão. -
17/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 04:29:48, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0806911-94.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana de Jesus Andrade - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 12:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:11
Emissão da Relação
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19/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/02/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:19
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:02
Informação do Sistema
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26/11/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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