TJMS - 1421127-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421127-62.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marina Mariana de Paula Amaral Advogado: Marcos Vinícius Massaiti Akamine (OAB: 16210/MS) Agravado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 162337/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO DE CONTA DA VENDEDORA NA PLATAFORMA MERCADO PAGO - POSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Insurge-se a Agravante contra a decisão de indeferimento da tutela de urgência ao argumento de que o cancelamento de sua conta irá lhe causar prejuízos.
O bloqueio está motivado na ocorrência de "comportamentos irregulares" constatados nas transações realizadas pela Agravante, a indicar liame com o sistema de segurança da Agravada.
Em caso de comportamento contraditório ou suspeita de fraude, o bloqueio, em regra, é considerado lícito.
Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado, devendo a decisão ser mantida, permitindo-se o contraditório.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:32
Não-Provimento
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30/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:13
Inclusão em pauta
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20/01/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421127-62.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marina Mariana de Paula Amaral Advogado: Marcos Vinícius Massaiti Akamine (OAB: 16210/MS) Agravado: Mercadopago.com Representações Ltda Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em seu efeito devolutivo e indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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