TJMS - 1400040-16.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:54
Baixa Definitiva
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24/06/2025 07:53
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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28/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1400040-16.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Tendo em vista que o presente recurso materializa Recurso Ordinário, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente aos recursos externos. -
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:57
Publicação
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14/02/2025 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:29
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1400040-16.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Ao recorrido para apresentar resposta -
28/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 10:11
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400040-16.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Samuel Eugênio Nogueira Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) EMENTA.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO.
GRAVIDADE DO CRIME.
NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.
OFENSA AOS ARTs. 93, IX, DA MAGNA CARTA, E 387, § 1.º, DO CPP.
INOCORRÊNCIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06).
MATÉRIA A SER ANALISADA EM RECURSO PRÓPRIO.
ANÁLISE DE PROVAS.
INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT.
ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I.
A superveniente prolação de sentença condenatória é relevante reforço ao argumento da necessidade de preservação da custódia cautelar de pessoa presa durante todo o trâmite processual e permanecem inalteradas as circunstâncias que justificaram a decretação, fatores determinantes ao indeferimento do pleito de recorrer em liberdade, sendo certo que em tal hipótese, para a satisfação dos artigos 93, IX, da Magna Carta, e 387, § 1.º, do CPP, no ponto, a sentença não requer fundamentação exaustiva, bastando apontar a persistência de tais motivos, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
II.
A via estreita do writ não pode ser utilizada em substituição a recursos ordinários próprios para o debate da matéria suscitada, relativa à configuração ou não da ocasionalidade do tráfico.
III.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. . -
17/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400040-16.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Samuel Eugênio Nogueira Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400040-16.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Samuel Eugênio Nogueira Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir, ao menos a priori, pela presença de constrangimento ilegal, de maneira que indefiro o pleito liminar.
Desnecessárias, na hipótese, as informações da autoridade dita coatora, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se.
Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2024.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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