TJMS - 0861885-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:49
Recebida petição inicial
-
08/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
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08/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/09/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 06:30
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 11:16
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:48
Registro de Sentença
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09/07/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 13:17
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0861885-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Cardoso Pereira - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
11/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 15:33
Emissão da Relação
-
05/02/2025 13:27
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:24
Expedição de Carta.
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28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:05
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0861885-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Cardoso Pereira - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
17/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 13:00
Emissão da Relação
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16/12/2024 13:00
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 16:45
Recebida petição inicial
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 19:07
Prazo em Curso
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:11
Prazo em Curso
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05/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 09:58
Emissão da Relação
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01/11/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:31
Informação do Sistema
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28/10/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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