TJMS - 0801569-08.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:41
Publicação
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21/07/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:20
Recurso especial
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18/07/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801569-08.2024.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cleiton de Souza Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 08:07
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801569-08.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Cleiton de Souza Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801569-08.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cleiton de Souza Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp nº 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
Não tendo a parte demandada, arquivista, comprovado o encaminhamento do notificação prévia à residência da parte autora relativamente às dívidas discutidas nos autos, restou descumprida a regra do artigo 43, § 2º, do CDC, dando ensejo à compensação por danos morais.
Inaplicável a Súmula nº 385 do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801569-08.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cleiton de Souza Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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