TJMS - 0868089-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 20:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/09/2025 20:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/07/2025 15:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/07/2025 11:48 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            01/07/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/06/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/06/2025 08:26 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 13:20 Prazo em Curso 
- 
                                            16/06/2025 02:47 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0868089-92.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 203, requerendo o que entender de direito.
- 
                                            13/06/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/06/2025 11:11 Emissão da Relação 
- 
                                            03/06/2025 03:41 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025. 
- 
                                            20/05/2025 19:09 Prazo em Curso 
- 
                                            12/05/2025 12:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            25/04/2025 15:32 Prazo em Curso 
- 
                                            24/04/2025 14:17 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/04/2025 13:17 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            15/04/2025 13:41 Autos preparados para expedição 
- 
                                            21/03/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/03/2025 09:46 Prazo em Curso 
- 
                                            10/03/2025 20:58 Publicado ato_publicado em 10/03/2025. 
- 
                                            10/03/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/03/2025 18:43 Emissão da Relação 
- 
                                            28/02/2025 09:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            24/02/2025 15:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/02/2025 16:14 Prazo em Curso 
- 
                                            10/02/2025 15:32 Expedição de Carta. 
- 
                                            05/02/2025 23:30 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            19/12/2024 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/12/2024 13:08 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0868089-92.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Mateus de Souza Santos - 1.
 
 A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
 
 Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
 
 Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
 
 Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
 
 Se inerte, arquive-se. 3.
 
 Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            18/12/2024 21:25 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/12/2024 17:34 Autos preparados para expedição 
- 
                                            17/12/2024 17:33 Emissão da Relação 
- 
                                            12/12/2024 15:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/12/2024 15:01 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            11/12/2024 11:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2024 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/12/2024 11:47 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            29/11/2024 07:03 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            28/11/2024 16:52 Informação do Sistema 
- 
                                            28/11/2024 16:52 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            28/11/2024 16:37 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            28/11/2024 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801157-80.2024.8.12.0015
Gabriel dos Santos Mussato
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 14:41
Processo nº 0835264-95.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Keliana Fernandes Mangueiras ( Kanal Mul...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2024 13:05
Processo nº 0802618-87.2024.8.12.0015
Alice Faustino da Silva
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 09:55
Processo nº 0807250-92.2024.8.12.0101
Raimundo Goncalves
Municipio de Dourados
Advogado: Matheus Soto Dau
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 21:20
Processo nº 0807250-92.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Raimundo Goncalves
Advogado: Matheus Soto Dau
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 12:30