TJMS - 0847787-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para limitar os descontos realizados pelas instituições financeiras requeridas com relação aos contratos objetos da lide, a fim de que não ultrapassem 30% de sua remuneração bruta para amortização de empréstimos consignados (R$ 496,99) e 5% (R$ 82,84) para cartão consignado.
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Oficie-se ao órgão pagador respectivo para que faça as adequações imediatas dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte requerente.
Por consequência, condeno os bancos requeridos, solidariamente, ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$ 6.957,96 (seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
09/04/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:16
de Conciliação
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
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08/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG) Processo 0847787-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathally Souza Campos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Isso posto, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora, destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados firmados com as requeridas, que superem o limite de 30% (empréstimos) e 5% (cartão de crédito) da sua remuneração bruta, entendida esta como a soma do vencimento base do cargo (R$ 1.056,63) e produtividade SUS (R$ 600,00), observando-se, para adequação, em ambos os casos, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas, utilizando-se do critério de antiguidade, para que atinjam, primeiramente, os de averbação mais recente.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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