TJMS - 0802476-19.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 06:18
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 06:18
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 06:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB 33568/GO), Jhonatan Cracco Moreira (OAB 106161/PR), Gabriela Sousa Mota (OAB 45936/GO) Processo 0802476-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jhonatan Cracco Moreira, Jhonatan Cracco Moreira - Reqdo: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 14:24
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB 33568/GO), Jhonatan Cracco Moreira (OAB 106161/PR), Gabriela Sousa Mota (OAB 45936/GO) Processo 0802476-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jhonatan Cracco Moreira, Jhonatan Cracco Moreira - Reqdo: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy - Sentença de fls. 227: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por JHONATAN CRACCO MOREIRA em face de ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTÔNOMOS DE GOIÁS (SOLIDY), para o fim de condenar a requerida: a) ao pagamento de R$ 7.456,77 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), a título de indenização por lucros cessantes, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ************************************ Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/12/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:40
Homologada a Transação
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11/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:54
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
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26/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 11:52
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 10:11
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:25
de Conciliação
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15/08/2024 13:15
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
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08/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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