TJMS - 0867627-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/06/2025 11:14
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 12:38
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/05/2025 07:22
Prazo em Curso
-
12/05/2025 15:10
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 14:54
Juntada de NULL
-
24/04/2025 15:55
Prazo em Curso
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:31
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:42
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:35
Emissão da Relação
-
03/03/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:10
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0867627-38.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 15:57
Emissão da Relação
-
10/12/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 09:41
Informação do Sistema
-
27/11/2024 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 09:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2024 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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