TJMS - 0830110-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:51
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0830110-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crislaine Pinheiro de Matos dos Santos - Intime-se o autor acerca da Sentença de fls. 236-252: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Crislaine Pinheiro de Matos dos Santos, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 32/89, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/05/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:06
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0830110-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crislaine Pinheiro de Matos dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
19/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:28
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0830110-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crislaine Pinheiro de Matos dos Santos - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
11/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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