TJMS - 0870853-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0870853-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Projetar MS Comercio e Serviços Ltda - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Fs. 74-75: Defere-se.
Por consequente, fica a parte dispensada do pagamento das custas.
Oportunamente, arquive-se. -
29/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:16
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0870853-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Projetar MS Comercio e Serviços Ltda - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Projetar MS Comercio e Serviços Ltda e Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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