TJMS - 0802236-97.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0802236-97.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Nilson Carlos Lira - Vistos, etc.
Em análise aos documentos trazidos aos autos pelo embargante percebe-se que eles não são capazes de demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que o deferimento irrestrito do benefício da Justiça Gratuita, ante mera declaração da parte interessada, importa desvirtuamento do instituto e, portanto, não encontra respaldo na Constituição Federal. É que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, não obstante a redação do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte comprovar a alegada insuficiência de recursos, quando a sua profissão/atividade e até mesmo o valor do negócio questionado em juízo indicarem o contrário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento ds custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Maracaju/MS, na data registrada no sistema. -
09/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:55
Decisão ou Despacho
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04/12/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 14:47
Apensado ao processo numero do processo
-
26/11/2024 14:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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