TJMS - 0803470-20.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em "data"
-
08/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:28
Confirmada
-
07/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803470-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Karina Pereira Heckler Advogada: Guilherme Pereira Conte (OAB: 100058/RS) Advogado: Renan Liscano de Oliveira (OAB: 120306/RS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO IN NATURA EM PECÚNIA - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRENTE REJEITADAS - RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA - REVOGAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI N. 10.405/02 - RESTABELECIMENTO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N. 536/2011, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/11 - ENTENDIMENTO PREVALECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento de honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. -
13/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:15
Não-Provimento
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13/12/2024 08:00
Deliberação em Sessão
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13/12/2024 08:00
Deliberação em Sessão
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04/12/2024 20:49
Inclusão em pauta
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22/11/2024 08:00
Deliberação em Sessão
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21/11/2024 15:08
Retirada de pauta
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21/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:25
Inclusão em pauta
-
12/11/2024 15:42
Inclusão em Pauta
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18/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/09/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 12:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/08/2024 09:48
Confirmada
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28/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 06:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicação
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27/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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27/08/2024 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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