TJMS - 0804373-70.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:29
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 16:43
Emissão da Relação
-
10/07/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:19
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 17:35
Emissão da Relação
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21/05/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:58
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:26
Emissão da Relação
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25/02/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:06
Prazo em Curso
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16/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804373-70.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Jose Garcia da Silva - Desp. de fls. 30/31: Assim, intime-se a requerente Andreia Batista da Silva para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, holerite, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa, porquanto insuficiente o documento de fl. 19, uma vez que não há comprovação de que a conta bancária é para recebimento de valores referentes ao programa bolsa família do governo federal. 02.
No mais, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) retificar a representação do espólio requerido, porquanto em consulta aos autos de inventário verifiquei que a pessoa indicada à fl. 21 não exerce o encargo de inventariante; b) juntar cópia legível do documento de fl. 15; c) esclarecer qual é o imóvel usucapiendo, os imóveis confinantes, juntar croqui e memorial descritivo com as informações corretas, porquanto a área dos imóveis na forma delimitada no mapa de fl. 17 não condiz com as informações das matrículas de fls. 22-3 e 24-5, já que há informação de que 7.893,945 metros quadrados foram adquiridos por Nelson de Araújo e Maria Lodovina Correa de Araújo; d) indicar todos os confrontantes e juntar matrícula atualizada dos imóveis confinantes, uma vez que o mapa de fl. 17 indica a existência do lote 07 e a outra parte do lote 08; e) comprovar o valor venal do imóvel usucapiendo.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar o valor da causa. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
13/12/2024 15:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:26
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 17:01
Informação do Sistema
-
27/09/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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