TJMS - 0869425-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:20
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Em se tratando de valor incontroverso, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado às fls. 300/302.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
29/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
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29/08/2025 14:10
Documento Digitalizado
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29/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 13:27
Emissão da Relação
-
28/08/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:14
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:11
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 13:37
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 17:30
Emissão da Relação
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25/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:16
Registro de Sentença
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25/06/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 14:01
Prazo em Curso
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06/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 10:59
Emissão da Relação
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04/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 11:30
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 11:29
Emissão da Relação
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12/05/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 18:10
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/03/2025 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:52
Juntada de Ofício
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10/02/2025 12:23
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:44
Juntada de Ofício
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28/01/2025 13:38
Informação do Sistema
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27/01/2025 17:46
Prazo em Curso
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27/01/2025 17:19
Documento Digitalizado
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27/01/2025 08:49
Prazo em Curso
-
22/01/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:09
Despacho Saneador
-
20/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/01/2025 15:24
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 18:57
Declarada incompetência
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10/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/12/2024 18:02
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0869425-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcos Alberto Conforte - intimação..............Assim, considerando que a matéria debatida não está enunciada no rol de competência desta Vara Especializada, nos termos da Resolução n. 221/94, do TJ/MS, artigo 2º, d-A, verifica-se, de plano, que este juízo especializado é incompetente para o processamento e julgamento da lide.
Diante do exposto, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda, determinando a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição entre uma das Varas Cíveis Residuais da presente Comarca.
Intime-se. -
18/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 14:09
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:51
Despacho Saneador
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11/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/12/2024 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:03
Declarada incompetência
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06/12/2024 07:41
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 18:52
Informação do Sistema
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04/12/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2024 18:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/12/2024 18:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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