TJMS - 0809087-05.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 11:28
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809087-05.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Scapim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Maria Lucia Gimenes, Anderson Gimenes do Nascimento, Wagner Ribeiro Martins - Intimação das partes da decisão de f. 299/300: "Vistos etc...
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”.
No caso em exame, a renuncia manifestada às fls. 296 e 297/298 não vieram acompanhadas da prova de notificação do mandante, consoante determina o mencionado art. 112 do CPC, inviabilizando, nesse momento, o deferimento daqueles pedidos.
Isto porque não há como aferir se o destinatário das mensagens enviadas via Whatsapp (fls. 298) seria o mandante.
Nesse sentido: (...)Assim, intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 296/297 para, no prazo de 10 dias, demonstrar que notificou previamente a parte executada, sob pena de indeferimento de sua renúncia. Às providências necessárias." -
28/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 07:27
Emissão da Relação
-
25/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 05:56
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809087-05.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Scapim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Maria Lucia Gimenes, Anderson Gimenes do Nascimento, Wagner Ribeiro Martins - Intimação da parte executada do despacho de f. 291/292: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 276/278, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 07:36
Emissão da Relação
-
16/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:44
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809087-05.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Scapim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ré: Maria Lucia Gimenes, Anderson Gimenes do Nascimento, Wagner Ribeiro Martins - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 10:11
Emissão da Relação
-
20/12/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
-
29/11/2024 05:45
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:41
Emissão da Relação
-
22/11/2024 16:15
Evolução da Classe Processual
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05/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2024 18:43
Prazo em Curso
-
26/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:41
Registro de Sentença
-
26/03/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2024 04:53:06, 2ª Vara Cível.
-
26/03/2024 16:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:25
Emissão da Relação
-
26/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 14:20
Emissão da Relação
-
19/01/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/01/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 18:48
Despacho Saneador
-
18/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:16
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 18:35
Emissão da Relação
-
14/09/2023 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2023.
-
30/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 17:24
Prazo em Curso
-
10/05/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 18:45
Emissão da Relação
-
05/05/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:08
Prazo em Curso
-
19/04/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 18:15
Emissão da Relação
-
22/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 13:10
Juntada de NULL
-
15/02/2023 16:55
Prazo em Curso
-
15/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2023 16:24
Autos preparados para expedição
-
23/01/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/01/2023 09:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2023 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/01/2023 16:11
Prazo em Curso
-
16/01/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 15:46
Emissão da Relação
-
10/01/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 09:59
Emissão da Relação
-
06/12/2022 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 10:31
Emissão da Relação
-
17/11/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/11/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/11/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:59
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2022 08:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/10/2022 15:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/10/2022 15:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/10/2022 16:05
Informação do Sistema
-
26/10/2022 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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