TJMS - 0863237-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:40
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:34
Homologada a Transação
-
22/05/2025 06:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Martins da Silva Molina (OAB 520729/SP), Rafael Roveri Molina (OAB 503749/SP) Processo 0863237-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Ferreira da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 26/06/2025 às 14:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
17/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 09:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 09:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 09:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Martins da Silva Molina (OAB 520729/SP), Rafael Roveri Molina (OAB 503749/SP) Processo 0863237-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Ferreira da Silva - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos, etc. 1.
Com base no documento de fl. 34, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:13
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Martins da Silva Molina (OAB 520729/SP), Rafael Roveri Molina (OAB 503749/SP) Processo 0863237-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Ferreira da Silva - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - F. 29: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme solicitado, para apresentação dos documentos exigidos por este juízo às f. 24/26, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. -
25/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Martins da Silva Molina (OAB 520729/SP), Rafael Roveri Molina (OAB 503749/SP) Processo 0863237-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Ferreira da Silva - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Portanto, deve a parte autora regularizar sua representação processual. 2.
A concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora não indicou sua ocupação nem informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: (i) comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc; (ii) ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:50
Emenda à Inicial
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11/11/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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