TJMS - 1421367-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 09:47
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421367-51.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dionísio Diedio Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Diante da ausência de comprovação de que a penhora recaiu sobre montante tido como impenhorável, nos termos do artigo 833, IV do CPC, não há que se falar em desbloqueio dos valores constritos, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Não-Provimento
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14/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 18:09
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:54
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421367-51.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dionísio Diedio Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Ante o exposto, conheço em parte do recurso de agravo de instrumento e, nessa extensão, atribuo efeito suspensivo para determinar o sobrestamento da determinação de transferência e/ou levantamento do valor penhorado.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
13/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421367-51.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dionísio Diedio Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 10:13
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 10:13
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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