TJMS - 0869078-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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10/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:31
Emissão da Relação
-
11/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 07:08
Informação do Sistema
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 21:16
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:34
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
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08/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 07:02
Emissão da Relação
-
08/07/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 14:03
Prazo em Curso
-
07/07/2025 13:59
Documento Digitalizado
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07/07/2025 09:00
Prazo em Curso
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17/06/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:56
Outras Decisões
-
16/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0869078-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Baldasso Rolon - Ré: Gb Estética Ltda, Malcon Robert Utuari Santos - Ciência à parte autora acerca do ofício de fls. 93/96. -
14/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 10:36
Prazo em Curso
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13/05/2025 10:34
Emissão da Relação
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12/05/2025 15:21
Juntada de Ofício
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12/05/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0869078-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Baldasso Rolon - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 73, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 11:34
Emissão da Relação
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16/04/2025 14:11
Prazo em Curso
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16/04/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 12:10
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Malcon Robert Utuari Santos , Gb Estética Ltda Processo 0869078-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Baldasso Rolon - Ré: Gb Estética Ltda, Malcon Robert Utuari Santos - Ciente do acórdão que reformou a decisão de f. 55/58.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, cumpram-se as demais determinações de f. 57/58. -
08/04/2025 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 15:21
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 11:14
Informação do Sistema
-
12/03/2025 02:33
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:03
Prazo em Curso
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11/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:00
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0869078-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Baldasso Rolon - Ré: Gb Estética Ltda, Malcon Robert Utuari Santos - Acolho os aclaratórios de f. 61/65 pois efetivamente, deixei de apreciar o requerimento de exibição de documentos formulado pela autora, razão pela qual passo a fazê-lo.
O pedido de exibição de documento ou coisa tem fundamento no art. 396 e seguintes do CPC, dispensando-se maiores requisitos para a concessão, bastando que haja pertinência lógica entre a controvérsia em exame e o documento que se pretenda exibir, que é o caso dos autos.
A autora deduziu pedido de dissolução parcial de sociedade empresária com apuração de haveres, tornando-se pertinente a determinação para que os réus tragam aos autos os documentos solicitados na exordial.
Afasto, contudo, a pretensão de entrega de dados de acesso às contas bancárias da empresa já que a autora pretende com esta demanda deixar o seu quadro social, inexistindo razão para que, no curso da demanda, permaneça com tal acesso já que a apuração de haveres pode se dar exclusivamente com o fornecimento dos extratos bancários.
Assim, determino que a ré apresente, no mesmo prazo para que apresente contestação: a) balanço contábil; b) balanço patrimonial; c) balanço de resultado econômico; d) inventário da empresa; e) comprovantes de cumprimento de obrigações tributárias e fiscais; f) relatório de projeção de recebíveis; g) demonstrativo de despesas fixas e variáveis do mês de janeiro de 2022 até o mês de dezembro de 2024; h) extrato de todas as contas bancárias de janeiro de 2022 até dezembro de 2024.
Cumpra-se a decisão de f. 55/58, citando-se e intimando-se os réus para que cumpram esta decisão exibindo os documentos aqui determinados no prazo concedido nesta decisão. Às providências e intimações necessárias. -
14/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 19:47
Emissão da Relação
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13/02/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 14:26
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 16:48
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0869078-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Baldasso Rolon - Ré: Gb Estética Ltda, Malcon Robert Utuari Santos - Pelo exposto, não satisfeito o requisito do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela. 2.
Cite-se os sócios e a sociedade, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação (art. 601, caput, do CPC). 3.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 4.
Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, esta será decretará pelo juízo, passando-se imediatamente à fase de liquidação (art. 603, caput, do CPC). 5.
Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum (art. 603, §2º, do CPC). 6.
Defiro, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do NCPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do NCPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 05:15
Emissão da Relação
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31/01/2025 05:14
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 23:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 23:55
Tutela Provisória
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27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:27
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0869078-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Baldasso Rolon - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
18/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:32
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:08
Informação do Sistema
-
03/12/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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