TJMS - 0808566-98.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:02
Recebida petição inicial
-
11/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 07:30
Prazo em Curso
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13/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 08:07
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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06/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 13:25
Prazo em Curso
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14/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 13:33
Emissão da Relação
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12/06/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:37
Registro de Sentença
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12/06/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS), Isabella Tolentino Lima (OAB 30047/MS), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0808566-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldoir Amador Rezende - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão cartorária de fl. 57, requerendo o que de direito. -
01/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 14:07
Emissão da Relação
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08/04/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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24/03/2025 13:52
Prazo em Curso
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18/03/2025 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:37
CEJUSC - Conciliação não realizada
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12/02/2025 11:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 14:35
Juntada de Ofício
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22/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS), Isabella Tolentino Lima (OAB 30047/MS) Processo 0808566-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldoir Amador Rezende - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n.º 179.803.754-5), sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO CAAP - 0800 580 3639", autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Fica facultada a participação das partes de forma virtual na audiência designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/03/2025 Hora 13:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
08/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 18:50
Prazo em Curso
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07/01/2025 18:49
Expedição de Carta.
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07/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 01:15:00, 2ª Vara Cível.
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07/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:43
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 23:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 23:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 18:04
Informação do Sistema
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19/12/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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