TJMS - 0808536-63.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:38
Prazo em Curso
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05/08/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2025 09:26
Autos preparados para expedição
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23/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 14:46
Emissão da Relação
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25/06/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 07:11
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0808536-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Dias da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 09:31
Emissão da Relação
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 07:23
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 09:54
Emissão da Relação
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07/02/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 08:19
Prazo em Curso
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20/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808536-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Dias da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 18:37
Prazo em Curso
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07/01/2025 18:36
Expedição de Carta.
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07/01/2025 18:35
Emissão da Relação
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20/12/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/12/2024 10:15
Tutela Provisória
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19/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:03
Informação do Sistema
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19/12/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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