TJMS - 0820224-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 13:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            08/01/2025 06:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0820224-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Apelado: Plínio Moreira Só Santos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, IV, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA - VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS - NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/15 - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA ANULADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A análise dos autos indica que a extinção do feito sem resolução de mérito não foi precedida de indispensável intimação da parte autora, violando o disposto nos arts.9º e 10, ambos doCPC/15, de modo que a sentença recorrida deve ser anulada para determinar o retorno do feito ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que seja dado o devido prosseguimento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/01/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:34 Provimento 
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                                            19/12/2024 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 13:34 Inclusão em pauta 
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                                            12/12/2024 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0820224-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Apelado: Plínio Moreira Só Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/12/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 14:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/12/2024 14:35 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/12/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 13:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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