TJMS - 0807350-05.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 02:28
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807350-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Luiza dos Santos - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807350-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Luiza dos Santos - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte requerente intimada para, querendo, manifestar-se sobre a contestação (f. 73/90), no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807350-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Luiza dos Santos - Teor da parte final da r.decisão de fls. 37/39: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, a relação que permeia a lide entre as partes, é evidentemente de consumo, tornando inconteste a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da inversão do ônus da prova, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90).
Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte requerente perante o Requerido.
Exatamente em função desta fragilidade técnica-processual a jurisprudência emanada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça autoriza a inversão do ônus da prova na questão da apresentação dos documentos comuns às partes, que se encontram na posse da instituição bancária.
Neste sentido, o RESP 264083/RS, da relatoria do Eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, que serve de paradigma a demonstrar a posição daquele Sodalício: "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Prova.
Juntada.
Documentos.
O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo.
Art. 6º, VIII, do CDC.
Art. 381 do CPC.
Exclusão da multa do art. 538 do CPC.
Recurso conhecido em parte e provido. (j. 29/05/2001, p.
DJU de 20/08/2001)." Assim, determino à parte requerida, no prazo de defesa, providencie a juntada de cópia do contrato descrito na inicial, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo (art. 6º, VIII, do CDC) Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Ao seu tempo, retornem. -
08/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:14
Tutela Provisória
-
01/11/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:37
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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