TJMS - 0900190-04.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 09:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900190-04.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Raphael Dantas Santos Camargo DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Ante o exposto, constatada a manifesta contrariedade a súmula do tribunal superior, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, IV, "a", do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego provimento a APELAÇÃO interposta por RAPHAEL DANTAS SANTOS CAMARGO. -
15/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 15:02
Negação de seguimento
-
14/01/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900190-04.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Raphael Dantas Santos Camargo DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 01:09
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 01:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900190-04.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Raphael Dantas Santos Camargo DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:58
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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