TJMS - 0803974-14.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/08/2025 15:20
Juntada de NULL
-
28/08/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2025 16:29
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:27
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:49
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803974-14.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Intimada a emendar a inicial e exibir documentos, a autora requereu prazo para exibir as atas de assembleia que comprovam o valor das contribuições condominiais exigidas.
Defere-se o requerimento e concede-se prazo suplementar de 15 dias para exibição das atas de assembleia.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
07/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:28
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:40
Outras Decisões
-
10/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:27
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803974-14.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
11/03/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:12
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 09:22
Outras Decisões
-
03/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803974-14.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
24/12/2024 04:20
Prazo em Curso
-
20/12/2024 05:53
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:47
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:33
Outras Decisões
-
02/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:22
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 17:17
Informação do Sistema
-
29/11/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860159-57.2023.8.12.0001
Jose Barbosa de Lima
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Lione Balta Martins Cardozo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2023 16:20
Processo nº 0807092-95.2024.8.12.0017
Ivan Alves Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:10
Processo nº 0938818-17.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alexandre Felix Martins
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 11:48
Processo nº 0803844-24.2024.8.12.0114
Condominio Residencial Andorinha
Deusdete Rocha
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 17:10
Processo nº 0807095-50.2024.8.12.0017
Victor Crepaldi Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Estefania Francine Ribeiro de Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:40